Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Crimes contra os costumes. Alegado constrangimento ilegal. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Pleito ao qual não foi juntada a decisão atacada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2007.059861-6, da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (Vara Única), em que são impetrantes Alfredo Sousa Filho, Gracemary Medeiros e Maria Angelita Heinz Salm, e paciente Francisco Hass.
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Modelos » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Modelos » Geral Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
A arbitragem nas relações de consumo

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande -UFCG. Pesquisador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica -Conselho Nacional de Pesquisa - PIBIC/CNPq/UFCG: Projeto "O Processo Arbitral no Direito Brasileiro". Ângela Maria Rocha Gonçalves de Abrantes - Orientadora PIBIC / CNPq. Mestra em Direito / UFC. Especialista em Direito Constitucional / UFPB e em Administração da Educação /UFPB. Professora do CCJS / UFCG.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2003 - 02:00
A questão dos juros de mora / Legais nos contratos em face do Novo Código Civil

João Batista Chiachio Colaboraram: Drs. Fabiano Meireles de Angelis, Marcelo Claudio do Carmo Duarte e Reginaldo de Andrade, Advogados especializados em Direito Empresarial e Tributário em São Paulo
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47
Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.
-
Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:20
O estupro no âmbito virtual e a aplicação da Lei Penal

O escopo do presente é analisar a aplicação da lei penal à figura do estupro virtual.
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Sistema financeiro nacional (crime). Moeda ou divisa (saída para o exterior). Falta de autorização legal (acusação).

Ordem concedida para se extinguir a ação penal, estendendo-se os efeitos aos demais denunciados.
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
As transformações do constitucionalismo no mundo e a inserção dos direitos fundamentais numa perspectiva pós-positivista.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho é Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Pós-graduando Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
-
Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 17:58
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 12:09
Mackenzie Rio: o Carnaval não é feriado nacional e cada estado definirá a regra

Por Isabelli Gravatá
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A dinâmica em espiral na Carta de 1988: estudos com base nos direitos individuais e coletivos.

Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Bacharel em Filosofia pela USP e formado em Direito pela MACKENZIE. Advogado societário em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br

Home